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Crediacisc informa:
Para aumento contínuo de capital social, todos os associados subscreverão e integralizarão, mensalmente, no mínimo 20 (vinte)
quotas-partes (Estatuto Social, Art. 24, § 1º).
A integralização mensal (R$ 20,00) é obrigatória, compõe o capital do cooperado e evita transtornos para a cooperativa.