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Crediacisc informa:

Para aumento contínuo de capital social, todos os associados subscreverão e  integralizarão, mensalmente, no mínimo 20 (vinte)
 quotas-partes (Estatuto Social, Art. 24, § 1º).

A integralização mensal (R$ 20,00) é obrigatória, compõe o capital do cooperado e evita transtornos para a cooperativa.