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Com o objetivo de dar maior transparência e comparabilidade as tarifas cobradas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a SICOOB CREDIACISC vem, com base na publicação da Resolução 3.919/10 em 25 de novembro de 2010 pelo Conselho Monetário Nacional, apresentar sua CESTA DE RELACIONAMENTO, que entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2018, alterando e consolidando as normas sobre a cobrança de tarifas pela sua prestação de serviços.

CESTA DE RELACIONAMENTO - CREDIACISC

Quantidade

SERVIÇOS

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Cartão de Débito

1

1

Cartão de Débito (segunda via)

1

1

Compensação de Cheques depositados

Ilimitado

Ilimitado

Consultas via Internet e Celular

Ilimitado

Ilimitado

Confecção de cadastro para inicio de relacionamento

Incluído

Incluído

Renovação de cadastro (semestral)

1

1

Extrato via terminal de Auto - Atendimento ou Balcão

2

5

Folhas de Cheques (*)

20 por mês

40 por mês

Saques em guichê de caixa humano (balcão)

5 por mês

8 por mês

Saques no Auto-Atendiemento   rede 24 horas

5

5

Transferência entre contas na própria instituição e internet

Ilimitado

Ilimitado

Transferência Eletrônica (ted/doc) via internet

2

4

Transferência Eletrônica (ted/doc) pessoal (atendimento)

1

2

Extrato Consolidado de Tarifas

1 por ano

1 por ano

VALOR DO PACOTE

25,00

45,00

  
Como política de relacionamento, a Sicoob Crediacisc adotará tabela de parâmetros, disponível na sua Unidade de atendimento, para bonificar em até 100% (cem por cento) os respectivos pacotes automaticamente, conforme valores pré estabelecidos sobre os saldos médios de aplicação e conta corrente.

“SICOOB Crediacisc – Associada a Você“

Jose Eduardo Casemiro

Hercílio Antônio de Carvalho

Diretor Presidente

Presidente do Conselho de Administração