REGULAMENTO DA 4ª CAMPANHA “CAPITALIZAÇÃO CAMPEÔ
SICOOB CREDIACISC
O Sicoob Crediacisc, por intermédio de seu Conselho de Administração (CONAD), no exercício de suas atribuições estatutárias, institui o presente regulamento que disciplina as normas e condições da 4ª Campanha de Capitalização Campeã, conforme as cláusulas abaixo:
1. OBJETIVO
A campanha visa incentivar a integralização voluntária de capital social pelos cooperados, fortalecendo o patrimônio líquido da cooperativa e promovendo a consciência sobre a importância da reserva financeira e do cooperativismo.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1 A campanha terá início em 29 de março de 2026 e encerrar-se-á em 20 de dezembro de 2027, para fins de geração de cupons. O sorteio final ocorrerá em 29 de dezembro de 2027.
2.2 Horário Limite: Para fins de entrega de cupons, que são impressos físicos, serão consideradas as integralizações realizadas e efetivadas até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de dezembro de 2027. Integralizações processadas após este horário não darão direito a cupons para esta campanha.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Elegibilidade: Podem participar todos os cooperados (pessoas físicas e jurídicas) ativos no quadro social da Sicoob Crediacisc.
3.2 Adesão: A participação é automática mediante a integralização espontânea de capital social durante o período de vigência.
3.3 Mecânica de Cupons: A cada R$200,00 (duzentos reais) integralizados voluntariamente, o cooperado fará jus a 01 (um) cupom, contendo 02 (dois) números da sorte para concorrer nos sorteios previstos.
3.4 Efetivação do Aporte: Somente serão considerados válidos os aportes cujos recursos tenham sido efetivamente compensados e creditados na conta-capital do cooperado dentro do período de vigência. Subscrições, agendamentos de transferências ou depósitos em cheque pendentes de compensação não geram direito a cupons até sua efetiva liquidação.
3.5 Tratamento de dados e imagem: Os participantes concordam com a coleta de seus dados para fins de operacionalização da campanha. Os contemplados autorizam, desde já, a utilização de seus nomes e imagens na divulgação dos resultados, sem qualquer ônus para a Sicoob Crediacisc, pelo prazo de 12 meses após o sorteio final.
3.6 Não estão impedidos de participar os membros do Conselho de Administração (CONAD), Conselho Fiscal e Diretores Executivos da cooperativa, bem como funcionários, visando a isonomia dos cooperados.
3.7 Integralizações Excluídas: Não geram direito a cupons as integralizações compulsórias, sobras líquidas destinadas à conta-capital ou juros sobre capital próprio creditados pela cooperativa.
3.8 Permanência e Desclassificação: O capital integralizado para fins desta campanha deverá permanecer na conta-capital do cooperado por, no mínimo, 180 dias ou até o encerramento da campanha, o que ocorrer primeiro.
4. REGISTRO NO "LIVRO DE OURO"
4.1 Caráter Histórico: Os cooperados participantes serão convidados a registrar sua contribuição no Livro de Ouro da Capitalização mediante nome e assinatura, em ato único.
4.2 Simbolismo: O registro possui valor histórico e simbólico, celebrando o esforço coletivo para o atingimento das metas patrimoniais anunciadas na Assembleia Geral Ordinária de 29 de março de 2026.
5. PREMIAÇÃO E SORTEIOS BIMENSAIS
Os sorteios serão vinculados aos resultados da Loteria Federal (Caixa Econômica Federal).
5.1 Prêmios Periódicos: Sorteios de R$1.000,00 (mil reais) nas datas indicadas no cronograma, cobrindo o período de junho/2026 a outubro/2027.
5.2 Forma de Crédito: O prêmio será obrigatoriamente creditado em cotas-partes na conta-capital do contemplado, reforçando o caráter de educação financeira da campanha.
6. CRONOGRAMA OFICIAL DE SORTEIOS (QUARTAS-FEIRAS) [clique aqui]
6.1 Caso não haja extração da Loteria Federal em alguma das datas previstas (por feriado ou força maior), será considerada a extração imediatamente posterior realizada pela Caixa Econômica Federal.
7. SORTEIO FINAL
7.1 Apuração do contemplado:
7.1.1 Cada cupom físico conterá 02 (dois) números da sorte distintos, compostos por 5 algarismos cada, sendo o segundo número sempre correspondente ao primeiro acrescido de 50.000 (Exemplo: Cupom 00.001 conterá também o número 50.001).
7.1.2 Será considerado ganhador o portador do cupom que possuir o número coincidente com o 1º prêmio da Loteria Federal.
7.1.3 Caso o número sorteado não tenha sido distribuído em nenhuma das duas séries, a busca pelo ganhador será feita de forma crescente e sucessiva, iniciando pelo número sorteado, até encontrar o primeiro número da sorte efetivamente distribuído (seja na série 0-49.999 ou 50-99.999).
7.1.4 Se a busca atingir o número 99.999 sem encontrar um ganhador, ela retornará ao número 00.000, prosseguindo a busca até a identificação do cupom contemplado.
7.2 O prêmio final será: 01 (um) veículo automotor 0 km, modelo Volkswagen Tera, versão de entrada, cor sólida, sem opcionais ou acessórios adicionais, conforme as especificações de série do fabricante, ou, na impossibilidade de entrega deste por descontinuidade de fabricação ou indisponibilidade de mercado, veículo de categoria e valor equivalente na data da entrega.
7.3 O veículo será colocado à disposição do contemplado na sede da cooperativa em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, livre de ônus (IPVA, licenciamento e emplacamento do ano de entrega). A entrega solene e simbólica ocorrerá durante a Assembleia Geral de 2028.
8. DESLIGAMENTO DO QUADRO SOCIAL
8.1 O cooperado que, por qualquer motivo previsto no Estatuto Social, se desligar do quadro social da cooperativa durante o período da campanha, perderá automaticamente o direito de participação nos sorteios e/ou ao recebimento de eventual premiação.
8.2 O direito de participar de novos sorteios cessa imediatamente após o desligamento do cooperado. Caso o cooperado tenha sido contemplado e o prêmio ainda não tenha sido entregue, o valor correspondente (ou o bem) será destinado conforme as regras de liquidação de conta-capital previstas no Estatuto Social, respeitando-se o direito de propriedade do prêmio já apurado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os cupons são pessoais e intransferíveis.
9.2 Em caso de contemplação, será considerado vencedor o cooperado titular do cupom vinculado aos números sorteados.
9.3 Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Administração (CONAD).
9.4 A participação na campanha implica na aceitação integral deste regulamento.
9.5 Cada cupom concorre a todas as etapas, incluindo o sorteio final. Recomenda-se que o participante conserve seu cupom em local seguro até a data do sorteio do veículo.
9.6 Divulgação: O regulamento completo e os resultados parciais serão mantidos à disposição dos cooperados na sede, postos de atendimento e no site oficial da Sicoob Crediacisc durante todo o período de vigência.
9.7 Casos omissos: Caberá a uma comissão ad hoc a análise de casos omissos, submetendo-se o respectivo parecer à aprovação do Conselho de Administração.
10. VIGÊNCIA
Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração.
São Carlos, 29 de março de 2026
Lídia Maria Mendes Lima José Fernando Domingues
Presidente do Conad Diretor-presidente