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CREDIACISC auxilia empresários que querem conceder vales-alimentação para seus funcionários

A cooperativa de empresários Sicoob Crediacisc lançou em janeiro a campanha Coopcerto. A campanha visa estruturar a rede de estabelecimentos comerciais que aceitam os vales-refeição e vales-alimentação Cabal/Coopecerto. Nos primeiros quinze dias de trabalho foram visitados os comerciantes da região central da cidade.

Até o final de janeiro, outros estabelecimentos estão sendo convidados para aderir a rede. Em relação as taxas que serão cobradas pelo Coopcerto, elas dependem do código CNAE - Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - de cada estabelecimento comercial. Espera-se que com a organização da cooperativa, quanto maior a rede, maior as condições para negociar redução de taxas no futuro.

Bráulio Bueno, técnico de negócios da Crediacisc relata que "Já foram cadastrados cerca de 70 estabelecimentos dos segmentos de alimentação e refeição. Para se credenciar na rede Coopcerto o comerciante deve ter uma máquina de adquirência de cartões de uma das seguintes redes: Bin, Cielo, Rede, Sipag, Vero, Global Payments, Safrapay, Sicredi ou Pop Credicard".

Marcos Martinelli, secretário da cooperativa que coordena a campanha, explica que no mês de fevereiro inicia-se a oferta de cartões alimentação e refeição para os empregadores que desejam oferecer tais benefícios para seus funcionários. Os vales-refeição ou alimentação seguem as regras do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Confira abaixo algumas vantagens para o empregador "O valor do benefício concedido aos trabalhadores é isento de encargos sociais (FGTS e INSS); a parcela custeada pelo empregador também não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configura rendimento tributável dos trabalhadores. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda e; qualquer empresa, independentemente do número de funcionários, pode participar. Para tanto, deve apresentar o formulário oficial de inscrição devidamente preenchido através do portal do Ministério do Trabalho na internet."

Em caso de dúvida, Martinelli recomenda que o empresário consulte o responsável pelo RH - Recursos Humanos. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991.A Sicoob Crediacisc está convidando interessados para uma reunião sobre o assunto no dia 23 de janeiro, às 9h00. A reunião acontecerá na Associação Comercial e Industrial de São Carlos (Acisc), localizada à R. General Osório, nº 401. As entrada é gratuita e as vagas são limitadas.