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A partir de janeiro de 2017, as regras da previdência privada mantida pelas cooperativas de crédito permitem o ingresso dos sócios de pessoas jurídicas vinculadas ao sistema, empregados das pessoas jurídicas vinculadas aos instituidores, seus respectivos cônjuges e dependentes econômicos. Isso porque em 31/1/2017 houve a alteração do regulamento do Plano de Benefícios Setorial Sicoob Multi Instituído administrado pela Fundação Sicoob Previ.

Entre as alterações aprovadas pelo órgão legislador, destaca-se a ampliação do rol de participantes elegíveis ao Plano de Benefícios Setorial Sicoob Multi Instituído. Anteriormente, a adesão do participante a esse plano era permitida apenas aos associados das cooperativas do Sicoob. A partir da nova regulamentação – além dos associados do Sicoob – é permitida a adesão de novos membros ao plano de benefícios, mesmo que não sejam associados, mas se forem vinculados direta ou indiretamente ao Sicoob. Mais informações na Sicoob Crediacisc (CCI 012.2017)