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Entrevista de Ênio Meinen, especial para Central CECRESP

Cooperativas de crédito devem crescer 10% até dezembro

As instituições financeiras cooperativas devem continuar crescendo no segundo semestre deste ano, apesar da retração econômica no País.

 As instituições financeiras cooperativas devem continuar crescendo no segundo semestre deste ano, apesar da retração econômica no País. A expectativa é do diretor de Operações do Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), Ênio Meinen, que estima uma elevação da ordem de 10% nos negócios, nos próximos seis meses. Ênio Meinen, autor de vários livros sobre cooperativismo de crédito, esteve no Estado do Espírito Santo para falar sobre o segmento para empresários.


– Que resultados o senhor tem observado nas palestras que vem realizando para associados? Quantas conferências já fez e quantas pessoas foram alcançadas?

Tenho atendido a muitos convites, dos diferentes sistemas cooperativos, para falar a cooperados e para as pessoas em geral, notadamente empresários e lideranças comunitárias. Ultimamente, a academia também tem evidenciado um grande interesse pelo tema do cooperativismo, por isso fizemos conferências em eventos de universidades abertos ao público e ministramos aulas em cursos de pós-graduação (a exemplo da USP). Creio que, nos últimos 18 meses, tenham sido alcançadas cerca de 10.500 pessoas, em 70 encontros.

O resultado dessa divulgação é uma melhor compreensão e aceitação do cooperativismo financeiro (a exemplo do Sicoob), para cuja solução, definitivamente, a sociedade está despertando.

– Analisando a conjuntura política e econômica do País, quais são as perspectivas para o cooperativismo financeiro no segundo semestre e em 2018?

Apesar da baixa dinâmica econômica, as instituições financeiras cooperativas devem continuar avançando no mercado bancário. Aliás, é na crise que o cooperativismo financeiro mais se desenvolve, como tem demonstrado o Sicoob no estado do Espírito Santo. Estimo, portanto, um crescimento da ordem de 10%, pelo menos, nos próximos seis meses. As razões desse avanço estão relacionadas, em especial, à melhor precificação dos produtos e serviços oferecidos pelas cooperativas, que já dispõem de um portfólio operacional equivalente ao dos grandes bancos brasileiros; à retração do sistema bancário tradicional na concessão de crédito e ao atendimento diferenciado, digno do que se confere a quem é dono do empreendimento cooperativo. A esses fatores podemos adicionar a circunstância de um maior domínio da sociedade sobre a natureza cooperativista e os seus múltiplos benefícios, notadamente de ordem econômica.

– Como as cooperativas de crédito se situam no atual ambiente financeiro, que já adquiriu fortes características digitais?

As cooperativas financeiras constituem, hoje, uma alternativa real no âmbito da indústria bancária, fortemente concentrada e hostilizada pela sociedade. Além de oferecerem um conjunto completo de produtos e serviços financeiros – que vão de aplicações financeiras diversas a todas as linhas de crédito; de cartões à adquirência bancária (vendas por meio de cartão de crédito e débito); de consórcios a seguros -, asseguram aos seus cooperados todas as facilidades digitais que os clientes acessam nos grandes bancos do País. Isso considerando que o orçamento para TI e processos das cooperativas, embora significativo, representa uma pequena parcela das dotações de que dispõem os gigantes do setor bancário. Nas cooperativas, que operam com uma margem de contribuição muito baixa, trabalha-se com a máxima de fazer bem mais com muito menos, valorizando o dinheiro do associado.

Ressalto que, embora as cooperativas, por seu nível de inovação digital, já sejam instituições “high tech”, elas não deixaram e não deixarão de ser “high touch”, pois muitos cooperados ainda valorizam o contato pessoal. Por isso, enquanto os bancos fecham agências, as cooperativas mantêm e até mesmo ampliam os seus pontos físicos.

 Recentemente, o setor cooperativo financeiro foi surpreendido com medida governamental que equiparou as sociedades cooperativas às instituições bancárias convencionais no que se refere à incidência do IOF, submetendo os cooperados – até então sujeitos apenas à alíquota adicional de 0,38% – aos níveis de tributação aplicáveis aos clientes de bancos.

 A justificativa, abertamente declarada, foi a de elevar o volume de arrecadação, dado a deterioração da situação fiscal do país e o engessamento da conta de despesas. Pelas estimativas oficiais, o Tesouro espera adicionar R$ 1,2 bilhão ao seu caixa.

 Essa ação – sequer reportada aos representantes do segmento –, diante da fragilidade de suas premissas e de seus efeitos adversos, carrega vários equívocos. Os principais são:

 1º) o IOF, assim como o imposto de importação e o de exportação, tem natureza prevalentemente regulatória, não se destinando precipuamente a fins arrecadatórios/fiscais. Quer dizer, por exemplo, se o Governo pretende desestimular o ingresso, no Brasil, de um determinado bem de capital, eleva o imposto de importação, dispensada a intervenção (medida legislativa) do Congresso Nacional para tanto. Da mesma forma, quando quer incentivar a exportação de itens nacionais, reduz o imposto de exportação. Nas duas hipóteses, se os objetivos forem inversos, alteram-se as alíquotas para baixo e para cima, respectivamente.

 No caso do IOF, eleva-se a alíquota quando se quer desestimular o crédito – em razão, por exemplo, de desequilíbrio entre demanda e oferta, fonte usual de inflação – ou encurtar prazos de investimentos. Se, por outro lado, a intenção for a de incentivar a concessão de crédito – em intervalos de pouca dinâmica econômica, que reclamam retomada ou aumento do consumo –, há que se reduzir o imposto.

 Ora, o momento é de baixíssimo ativismo econômico, requerendo, portanto, entre outros indutores, o barateamento do crédito para, via financiamento, reativar-se o consumo, gerando mais empregos, ampliando a renda, incrementando as vendas de produtos e serviços e, por decorrência, aumentando a arrecadação. O aumento do IOF, portanto, vai na direção oposta, porquanto encarece e desincentiva o crédito.

 2º) O cooperativismo financeiro, único segmento da indústria bancária que, apesar da crise, vinha mantendo os níveis históricos de liberação de crédito, fomentado o desenvolvimento socioeconômico e assumindo protagonismo na redução dos spreads, acaba sendo duramente penalizado.

 3º) Impõe-se, assim, embaraço ao setor que melhor vem respondendo (ou o único a dar efetiva resposta) ao desafio de mudar o tão combatido e danoso quadro de concentração bancária no país, e ao de promover a inclusão financeira de milhões de brasileiros – lembrando que em cerca de 560 remotas localidades do país, número esse em elevação, a população e os pequenos empreendedores têm na cooperativa a sua única instituição financeira. Perde, portanto, toda a sociedade, notadamente a parcela mais humilde e mais dependente.

 4º) As sociedades cooperativas, entre elas as do ramo financeiro, com amparo em sólida doutrina e mediante proteção constitucional-regulatória, de longa data estão submetidas a regime tributário diferenciado – adequado – em relação aos atos (internos) praticados com os seus cooperados, pois são entidades que, diferentemente das empresas bancárias convencionais, não praticam transações mercantis e não visam ao lucro. Logo, as suas operações não podem simplesmente ser equiparadas às dos bancos para fins tributários.

 5º) Por fim, não bastassem as substantivas objeções ou contrarrazões já mencionadas, a iniciativa colide frontalmente com o disposto no art. 174, §2º, da Constituição Federal, cujo texto, fundamentado nas virtudes há pouco exaltadas, determina, peremptoriamente, que “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo…”.

 Ou seja, a decisão ora hostilizada, eivada na forma e no mérito, não contribui para o desenvolvimento do país, e no curto prazo, considerando a grandeza da deficiência de caixa, tem efeito financeiro irrelevante para o Tesouro.

 Razões, portanto, não faltam – a bem da sociedade – não só para a rápida restituição da prerrogativa indevidamente suprimida, mas também cessação de todo e qualquer novo movimento no sentido da oneração do empreendimento cooperativo.

 

* Ênio Meinen, é autor de “Cooperativismo financeiro: virtudes e oportunidades – Ensaios sobre a perenidade do empreendimento cooperativo” (Ed. Confebras, 2016).

Fonte: http://www.sicoobcentralcecresp.coop.br/bdccd6ff-e7d2-4bfa-8e4e-b98f7811d17f